LEI Nº 2227, DE 09 DE ABRIL DE 1997.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEBEM, OBJETIVANDO A ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
PROJETO DE LEI Nº 2405/97, DE 02/04/97.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Batatais, autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM SP., objetivando a prestação de assistência a crianças e adolescentes, atendidos os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O referido Convênio terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a exclusivo critério da FEBEM SP., se não houver denúncia por qualquer das partes convencidas.
Art. 2º O referido Convênio terá validade por tempo indeterminado, se não houver denúncia por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 2606/2002)
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE ABRIL DE 1997.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.